Ter acesso a água potável é um direito universal que não é cumprido em diversos países, inclusive no Brasil. Segundo o SENSO 2023 do IBGE somente 32,3% da população rural brasileira tem acesso a água potável contra cerca de 93,4% da população urbana.
Neste cenário vemos que há uma discrepância muito grande no acesso a água potável somente no Brasil e isso, se replica em outras nações. Demonstrando que ainda há muito que pôr em prática entre as políticas públicas de saneamento básico existentes e a efetividade do acesso da população em ter água potável encanada em seus domicílios.
As principais fontes de água para consumo humano são as águas tratadas por Estações de Tratamento de Água (ETA), seguidas de águas de rios sem tratamento e águas de poços artesianos. A prefeitura municipal é a responsável legal por disponibilizar para sua população a água para consumo humano seja por concessão para empresas privadas em realizar o tratamento da água e do esgoto sanitário ou por sua autarquia própria.
E para atestar a qualidade da água a ser consumida o Ministério da Saúde é quem propões as legislações vigentes para tratamento da água, distribuição e sua qualidade para consumo humano.

Atualmente, a Portaria GM/MS n. 888 de 4 de maio de 2021 é a legislação regulamentadora do Ministério da Saúde que dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade.

Nesta Portaria GM/MS n. 888/2021 relata os padrões químicos, físicos e microbiológicos para a qualidade da água para consumo humano e sendo os principais parâmetros: bactérias de coliformes totais e Escherichia Coli, metais como ferro manganês, alumínio, sódio, cobre e zinco e sólidos totais dissolvidos, cor aparente, turbidez e nitrogênio amoniacal, nitrato, nitrito, cloreto, sulfato fluoreto.
Se um desses parâmetros estão fora dos limites máximos permitidos (VMP) da Portaria GM/MS n. 888/2021, a água se torna imprópria para o consumo humano e assim, tendo a obrigatoriedade de um tratamento adequado para correção no tratamento da água ou implementação de um tratamento da água.
Cabe aos órgãos de vigilâncias sanitárias municipais a fiscalização se os empreendimentos tais como escolas, industrias, fábricas, shoppings centers, igrejas e templos religiosos, hotéis, parques estaduais e parques municipais, supermercados, restaurantes, postos de combustíveis, hospitais, etc… possui água para consumo dentro dos padrões de potabilidade da Portaria GM/MS n. 888/2021.
Nestes dias, nas contas de água do município de Cuiabá há um breve relato da qualidade da água que chega aos domicílios cuiabanos pela concessionária Águas de Cuiabá e a população pode acionar os órgãos de vigilância sanitária municipal bem como órgãos de atendimento ao consumidor (PROCON Estadual, PROCON Municipal, Delegacia do Consumidor, portal do consumidor) para solicitar reclamação na qualidade de potabilidade da água.
Afirmar que uma água é potável requer um atendimento completo de todos padrões de potabilidade da Portaria GM/MS n. 888/2021 e isto será reflexo de um tratamento da água com excelência, confiabilidade e transparência.


